Prorrogação da suspensão das aulas presenciais
Querida comunidade escolar,
Encaminhamos abaixo o decreto municipal nº 19.224:
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, alterado pelo Decreto nº 4866-R, de 10 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;
Considerando o cenário de introdução e circulação de novas variantes do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o princípio da precaução e no intuito de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 25 de abril de 2021, o prazo de vigência dos Arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 8°, 9°, 10 e 11 do Decreto nº 19.149, de 18 de março de 2021 e dos Arts. 1°, 5° e 6° do Decreto 19.171, de 26 de março de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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