Eleição de Conselheiros Escolares

Querida Comunidade Escolar,


Atenção para a chamada de candidatos à eleição do conselho de escola! É muito importante a sua inscrição para participar como conselheiro escolar. Para saber mais sobre as atuações do conselho escolar, basta clicar aqui ou procurar o representante de seu segmento.

MAS ATENÇÃO!
DIFERENTE DO QUE ESTÁ NO PANFLETO ABAIXO PRODUZIDO PELA SEME, O CONSELHO TAMBÉM TOMA DECISÕES PARA ALÉM DA NOSSA ESCOLA. PARTICIPANDO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 PARTICIPE!





Participe deste momento da gestão democrática em nossa Unidade de Ensino e para além dela.


Para organizar a eleição de conselheiros escolar, o Menegueli possui uma Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino (CEUE) composta pelo quadro abaixo:


Juca - Presidente da CEUE

Contato: jfbitencourt@edu.vitoria.es.gov.br


Ilda - Secretária da CEUE

Contato: ifasantana@edu.vitoria.es.gov.br


Conceição - Vice-presidente da CEUE

Contato: mcvcunha@edu.vitoria.es.gov.br


DATA DA ELEIÇÃO

25 DE MAIO DE 2022 (4ªFEIRA)

entre 7h e 18h


ATRIBUIÇÕES DA CEC

I – orientar quanto aos procedimentos do processo eleitoral, enumerados nas competências da CEC;

II – enviar às Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino o modelo oficial de todo material a ser utilizado nas eleições, tais como: formulário de inscrição de candidatura, ata de votação, ata de apuração, cédulas de votação e outros que se fizerem necessários;

III – julgar a procedência da anulação das eleições da Unidade de Ensino em que for constada irregularidade, conforme artigo 6º, inciso X, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” desta Portaria;

IV – julgar a impugnação de elegibilidade conforme disposto no artigo 6º, inciso XI desta Portaria; 

V – encaminhar o resultado do julgamento das candidaturas impugnadas às respectivas Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino, se for o caso, conforme Anexo Único desta Portaria;

VI – encaminhar os resultados proclamados pela Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino para homologação da Secretária Municipal e devidos registros;

VII – realizar formação on-line das Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria.


COMPETÊNCIAS DA CEC

I – conduzir o processo eleitoral para composição do Conselho de Escola para o mandato do triênio 2022-2025;

II – divulgar amplamente o processo eleitoral para a composição do Conselho de Escola por meio da comunidade escolar e local, utilizando para tanto: cartazes, bilhetes, comunicações verbais, murais, redes sociais e outras mídias;

III – Receber as fichas de inscrição dos candidatos à eleição de Conselheiro Escolar;

IV – cadastrar todos os candidatos ao pleito, em formulário próprio a ser disponibilizado pela CEC, no período previsto em calendário específico para inscrições, conforme Anexo Único desta Portaria;

V – organizar as listas de votantes, urnas e cédulas para cada segmento descrito no artigo 8º desta Portaria;

VI – homologar as inscrições dos candidatos, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria, deferindo ou indeferindo-as;

VII – divulgar, no âmbito da Unidade de Ensino, por meio de cartazes afixados em pontos estratégicos e/ou outras mídias, as candidaturas deferidas e/ou indeferidas, por segmento;

VIII – impugnar a candidatura do candidato que:

a) coagir eleitores;

b) atentar contra a dignidade e a moral dos eleitores e demais concorrentes;

c) estabelecer troca de favores ou distribuição de brindes, em troca de voto;

IX – proceder à apuração dos votos;

X – indicar à Comissão Eleitoral Central, a anulação da eleição do segmento do Conselho de Escola, em que for constatada irregularidade decorrente de:

a) resultados fraudulentos comprovados mediante formalização de documentos;

b) fraudes, rasuras em atas e/ou documentos que fazem parte da comprovação do processo eleitoral;

c) constatação de violação de urnas;

d) outras, devidamente documentadas;

XI – comunicar à Comissão Eleitoral Central a impugnação das eleições e a inelegibilidade, conforme calendário do Anexo

Único desta Portaria;

XII – participar das formações on-line oferecidas pela CEC, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria;

XIII – realizar a formação on-line dos pré-candidatos ao Conselho de Escola da Unidade de Ensino, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria;

XIV – enviar à Comissão Eleitoral Central, as atas originais de votação e de apuração, conforme calendário do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As atas de votação e de apuração serão preenchidas e assinadas pelas mesas receptoras e apuradoras, imediatamente após o encerramento da votação e da apuração 


CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA


PAIS: o pai, ou amã e/ou o responsável legal cadastrado no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação (SGE), conforme § 3º do Art. 7º da Lei nº 6.794/2006.


ALUNO: No CMEI, quem representa o segmento de alunos são os pais.


SERVIDOR: Os demais servidores não contemplados no quadro do magistério, com atuação na Unidade de Ensino, prioritariamente do quadro estatutário;


MAGISTÉRIO: Os ocupantes do quadro do magistério, prioritariamente do quadro estatutário, em atuação na respectiva Unidade de Ensino;


IMPEDIMENTOS

§1º. É vedada a candidatura de profissionais do magistério em Unidade de Ensino na qual atuam, exclusivamente, sob o regime de Carga Suplementar de Trabalho.
§2º. Ficam impedidos de se candidatarem os servidores do grupo do magistério e demais servidores em licença sem vencimentos ou afastados para cursos de Mestrado ou Doutorado.
§3º. Terão suas candidaturas impugnadas automaticamente os servidores do magistério que no período da inscrição se encontrarem afastados em licença médica por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias.

§5º. É vedada a inscrição de candidatos em mais de um segmento, em uma mesma Unidade de Ensino.

§6º. Fica impedida a candidatura de quaisquer candidatos, em qualquer segmento, que tenham sofrido condenação criminal, salvo os reabilitados na forma da Lei, conforme art. 20 da Lei Municipal nº 6.794/2006.

§7º Ficam impedidos de se candidatarem os atuais conselheiros titulares que estejam exercendo o segundo mandato consecutivo, considerando-se um mandato o período equivalente a 03(três) anos.

IMPORTANTE

O número atribuído a cada candidato será de acordo com a ordem de inscrição;

Cada segmento iniciará com o Nº01 seguindo em ordem crescente;

O candidato não poderá escolher aleatoriamente o número que deseja para a eleição;

DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO

O candidato e/ou o eleitor que constatar irregularidade no processo eleitoral ou, na proclamação dos resultados, poderá recorrer à Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino, em 
primeira instância.

O pedido de impugnação ou recurso somente será aceito pela  CEUE, no prazo estipulado em 
calendário da Portaria SEME10/22.

A CEUE observará o calendário do processo  eleitoral para proceder o julgamento do pedido de 
impugnação ou do recurso.

Caso o proponente da impugnação ou do recurso não concorde com o resultado do julgamento da CEUE, deverá recorrer, em última instância, à CEC obedecendo o calendário do processo eleitoral.

DOCUMENTOS QUE SERÃO ENVIADOS PARA A CEUE

Cartaz de divulgação eleição;
Sugestão de slide (texto base) para a formação dos(as) pré-candidatos(as)

Ficha de inscrição de candidatos;

Formulário Google para inscrever os Candidatos (link);

Cédula de votação;

Senha de votação;

Formulário de recurso e impugnação;

Ata de votação;

Ata de apuração;

Cadastro de conselheiros eleitos (link).

PARTICIPE!

Juntos somos mais fortes!






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