Eleição de Conselheiros Escolares
Querida Comunidade Escolar,
Atenção para a chamada de candidatos à eleição do conselho de escola! É muito importante a sua inscrição para participar como conselheiro escolar. Para saber mais sobre as atuações do conselho escolar, basta clicar aqui ou procurar o representante de seu segmento.
PARTICIPE!
Participe deste momento da gestão democrática em nossa Unidade de Ensino e para além dela.
Para organizar a eleição de conselheiros escolar, o Menegueli possui uma Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino (CEUE) composta pelo quadro abaixo:
Juca - Presidente da CEUE
Contato: jfbitencourt@edu.vitoria.es.gov.br
Ilda - Secretária da CEUE
Contato: ifasantana@edu.vitoria.es.gov.br
Conceição - Vice-presidente da CEUE
Contato: mcvcunha@edu.vitoria.es.gov.br
DATA DA ELEIÇÃO
25 DE MAIO DE 2022 (4ªFEIRA)
entre 7h e 18h
ATRIBUIÇÕES DA CEC
I – orientar quanto aos procedimentos do processo eleitoral, enumerados nas competências da CEC;
II – enviar às Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino o modelo oficial de todo material a ser utilizado nas eleições, tais como: formulário de inscrição de candidatura, ata de votação, ata de apuração, cédulas de votação e outros que se fizerem necessários;
III – julgar a procedência da anulação das eleições da Unidade de Ensino em que for constada irregularidade, conforme artigo 6º, inciso X, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” desta Portaria;
IV – julgar a impugnação de elegibilidade conforme disposto no artigo 6º, inciso XI desta Portaria;
V – encaminhar o resultado do julgamento das candidaturas impugnadas às respectivas Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino, se for o caso, conforme Anexo Único desta Portaria;
VI – encaminhar os resultados proclamados pela Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino para homologação da Secretária Municipal e devidos registros;
VII – realizar formação on-line das Comissões Eleitorais das Unidades de Ensino, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria.
COMPETÊNCIAS DA CEC
I – conduzir o processo eleitoral para composição do Conselho de Escola para o mandato do triênio 2022-2025;
II – divulgar amplamente o processo eleitoral para a composição do Conselho de Escola por meio da comunidade escolar e local, utilizando para tanto: cartazes, bilhetes, comunicações verbais, murais, redes sociais e outras mídias;
III – Receber as fichas de inscrição dos candidatos à eleição de Conselheiro Escolar;
IV – cadastrar todos os candidatos ao pleito, em formulário próprio a ser disponibilizado pela CEC, no período previsto em calendário específico para inscrições, conforme Anexo Único desta Portaria;
V – organizar as listas de votantes, urnas e cédulas para cada segmento descrito no artigo 8º desta Portaria;
VI – homologar as inscrições dos candidatos, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria, deferindo ou indeferindo-as;
VII – divulgar, no âmbito da Unidade de Ensino, por meio de cartazes afixados em pontos estratégicos e/ou outras mídias, as candidaturas deferidas e/ou indeferidas, por segmento;
VIII – impugnar a candidatura do candidato que:
a) coagir eleitores;
b) atentar contra a dignidade e a moral dos eleitores e demais concorrentes;
c) estabelecer troca de favores ou distribuição de brindes, em troca de voto;
IX – proceder à apuração dos votos;
X – indicar à Comissão Eleitoral Central, a anulação da eleição do segmento do Conselho de Escola, em que for constatada irregularidade decorrente de:
a) resultados fraudulentos comprovados mediante formalização de documentos;
b) fraudes, rasuras em atas e/ou documentos que fazem parte da comprovação do processo eleitoral;
c) constatação de violação de urnas;
d) outras, devidamente documentadas;
XI – comunicar à Comissão Eleitoral Central a impugnação das eleições e a inelegibilidade, conforme calendário do Anexo
Único desta Portaria;
XII – participar das formações on-line oferecidas pela CEC, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria;
XIII – realizar a formação on-line dos pré-candidatos ao Conselho de Escola da Unidade de Ensino, em conformidade com o calendário do Anexo Único desta Portaria;
XIV – enviar à Comissão Eleitoral Central, as atas originais de votação e de apuração, conforme calendário do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As atas de votação e de apuração serão preenchidas e assinadas pelas mesas receptoras e apuradoras, imediatamente após o encerramento da votação e da apuração
CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
PAIS: o pai, ou amã e/ou o responsável legal cadastrado no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação (SGE), conforme § 3º do Art. 7º da Lei nº 6.794/2006.
ALUNO: No CMEI, quem representa o segmento de alunos são os pais.
SERVIDOR: Os demais servidores não contemplados no quadro do magistério, com atuação na Unidade de Ensino, prioritariamente do quadro estatutário;
MAGISTÉRIO: Os ocupantes do quadro do magistério, prioritariamente do quadro estatutário, em atuação na respectiva Unidade de Ensino;
PARTICIPE!
Juntos somos mais fortes!
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