Mas, meu filho só brinca no CMEI?

Comunidade Escolar do Menegueli,

Entendemos que essa pode ser uma dúvida recorrente das mães e pais nos Centros Municipais de Educação Infantil. Mas, o que diz a legislação sobre Educação Infantil? Quais suas propostas, então?

De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 5/2009, "As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura".

A mesma resolução, em seu Art. 9º, garante que "As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:

I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaçotemporais;

V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;

VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos".

Então, sim, a criança também brinca no CMEI, e é brincando que ela aprende! Agora, que tal compartilhar essa ideia? Lendo legislações e pesquisas sobre o assunto podemos garantir que estamos divulgando notícias concretas! Procure a equipe gestora para esclarecer dúvidas quanto à Educação Infantil! Leia a Resolução nº 5/2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Afinal, cuidar de nossas crianças é um dever de todos nós!




Comentários

  1. Então, resumindo, na Educação Infantil as crianças aprendem brincando, uma vez que os conteúdos de Geografia, História, Matemática, Português, Filosofia, Artes, Educação Física, Ciências, Sociologia e os demais serão separados somente no Ensino Fundamental e Ensino Médio, enquanto na Educação Infantil esses conteúdos aparecem por meio de outras linguagens nas interações e nas brincadeiras. Bom demais!

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  2. Podemos resumir, não que seja simples, educação infantil é o lúdico e o brincar com objetivos claro. É brincando que as crianças apreendem.

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  3. O grupo está massa. Numa produção sem fim. Fico feçiz com tantas e pulsantes experiências.

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