Participe do Conselho de Escola do Menegueli!
Parte dos integrantes do Conselho de Escola em assembleia ordinária
Atualmente existem 5 vagas (1 de titular e 4 de suplentes) disponíveis no Conselho de Escola do Menegueli. Que tal fazer parte de nossa gestão democrática e ajudar a traçar os rumos de nosso CMEI?
CONHEÇA quem são seus representantes e os procure para sugestões, reclamações e informações! Para conhecer as conselheiras e os conselheiros do CMEI "Maria Nazareth Menegueli" clique aqui.
O Conselho de Escola foi instituído no município de Vitória por meio da lei 6794/2006. O Conselho de Escola tem natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora. São atribuições do Conselho de Escola:
I - participar do processo de construção do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino;
II - primar pela gestão democrática no cotidiano da Unidade de Ensino;
III - discutir com os segmentos e deliberar sobre as metas e os objetivos a serem alcançados em cada ano letivo, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, bem como discutir os objetivos, metas e princípios da política educacional do Município de Vitória, avaliando-os ao final de cada período;
IV - trabalhar na superação das práticas individualista e corporativista, integrando segmento com segmento, Unidade de Ensino com comunidade escolar e comunidade local;
V - promover atividades sócio-culturais que sirvam para:
a) integrar a comunidade escolar à comunidade local;
b) complementar e enriquecer as atividades pedagógicas;
VI - participar da integração dos turnos da Unidade de Ensino, facilitando atingir os objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico;
VII - encaminhar o processo de eleição do Diretor da Unidade de Ensino, conforme regulamentação própria do Município;
VIII - estabelecer relação de cooperação com as organizações que representam os segmentos que compõem a comunidade escolar e a comunidade local, tais como, grêmio estudantil, sindicatos e movimentos organizados;
IX - divulgar e garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei nº 9.597, de 1999, do Programa Federal de Educação Ambiental e da legislação educacional vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal;
X - acompanhar, em parceria com o Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV, a proposta político-pedagógica do Município e dar ciência à sociedade das reais condições de sua aplicabilidade;
XI - incentivar a pesquisa científica na área das ciências sócio-educacionais;
XII - garantir que a comunidade escolar não pague taxas pelos serviços prestados pela Unidade de Ensino;
XIII - viabilizar assembléias por segmento para definir as prioridades de aplicação dos recursos destinados à Unidade de Ensino;
XIV - elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à Unidade de Ensino, a partir das assembléias dos segmentos;
XV - colaborar com a Unidade de Ensino, quando solicitado, para análise e encaminhamento de problemas administrativos e pedagógicos, antes de passar para a esfera superior;
XVI - acompanhar a execução das construções e reformas na Unidade de Ensino, considerando a qualidade, custos e benefícios, podendo, para isso, solicitar assessoria técnica municipal qualificada no ramo.
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