Chamada para a Eleição do Conselho de Escola
O Menegueli tem o prazer de informar a toda a Comunidade Escolar que as eleições para o Conselho de Escola, triênio 2019-2022, acontecerá na quarta-feira (29/05/19), entre 7h e 18h.
PARTICIPEM!
ESTE É UM IMPORTANTE EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO
DIALOGUEM COM AS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DESTE MOMENTO
DIALOGUEM COM AS CRIANÇAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DESTE MOMENTO
Para votar, é necessário digitar o número de seu candidato. Os números estão disponíveis no mutal de entrada do Menegueli. O segmento de pais e mães votará na urna eletrônica, os demais segmentos na cédula de papel.
Atenção para as demais regras:
Poderão votar para representante do seu respectivo segmento:
- Magistério: os/as integrantes do segmento do magistério em atuação na unidade de ensino, independentemente do vínculo que tenham com a municipalidade;
- Servidor: os/as demais servidores/as, não contemplados/as no quadro do magistério, e os/as funcionários/as de empresa terceirizada, com atuação na unidade de ensino;
- Pais: o pai, ou a mãe, ou o/a responsável legal com cadastro no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SGE, com direito a 01 (um) voto, independente de qualquer que seja o número de filhos/as matriculados/as na unidade de ensino. Os pais votarão somente neste segmento, sendo que os primeiros eleitos ocuparão a titularidade do Segmento de Pais e os subsequentes, ocuparão a titularidade do Segmento Estudantes, e, os imediatamente posteriores, as respectivas suplências, de acordo com o que prevê a Lei nº6.794/2006.
- Cada votante terá direito somente a 01 (um) voto independentemente de pertencer a mais de um segmento numa mesma unidade de ensino, devendo optar por um segmento para exercer seu direito de voto.
- O profissional do quadro do magistério que possuir 02 (duas) matrículas em uma mesma unidade de ensino terá direito a 01 (um) voto.
- O profissional do quadro do magistério que atua em mais de uma unidade de ensino votará em cada uma delas distintamente.
- O/A Diretor/a votará no segmento do magistério da unidade de ensino na qual exerce a função gratificada.
- Eleitores/as com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento terão seu direito de voto assegurado devendo a Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino solicitar orientações à Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação para as devidas adaptações e/ou procedimentos necessários.
- Não poderão participar do processo eleitoral integrantes do grupo do magistério e demais servidores sem atuação em uma unidade de ensino.
Vamos que vamos!...todos participando do movimento para fortalecemos ai da mais nossa educação democrática e participativa....
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