Suspensão das aulas até 30/05/2020: COVID-19

A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio do Decreto 18.083, prorrogou a suspensão das atividades educacionais presenciais no Município de Vitória, como medida de prevenção ao contágio do COVID-19, para o dia

30 de maio


O decreto 18.083 aponta que a Prefeitura Municipal de Vitória:

"Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4593-R de 13 de março de 2020, Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S, de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto nº
18.064, de 02 de abril de 2020, Considerando a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19. Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de maio de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 18.069, de 14 de abril de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º. Fica prorrogada até 30 de maio de 2020 a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória. 

Art. 3º. Revoga o art. 4º do Decreto nº 18.047, de 20 de março de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação".

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